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sábado, 17 de setembro de 2011

COMARCA DE IPANGUAÇU - RN

A Comarca de Iapnguassu-Rn, Vara Única, inicialmente funcionou no prédio da Secretaria Municipal de Ipanguassu, cedido ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, através do prefeito José de Deus Barbosa , Dr.  Rafael Godeiro  Sobrinho (Patu, 01/02/1943). A Casa da Justiça de IPANGUASSU  fica situada na Rua  NOSSA SENHORA DE LOURDES, Nº 100 – CENTRO –  A Comarca Foi criada através do artigo 3º da Lei Complementar nº Nº 294, DE 5 DE MAIO DE 2005, sancionada pela então Governadora VILMA DE FARIA, que foi instalada no mês de junho de 2006, que teve como primeiro Juiz de Direito o Dr.  ANDREO NOBRE MARQUES, . titular da Comarca de Assu, o qual passou a titularidade para o Dr. JUSSIER BARBALHO CAMPOS A criação da comarca judicial com sede na cidade de Ipanguaçu e termo judiciário em Itajá, desvinculando os dois municípios da comarca de Assú-RN

PATRONO DO FÓRUM DA COMARCA DE IPANGUAÇU-RN

 DR. DÚBEL FERREIRA COSME, natural de Ipanguassu-RN, nascido no dia 30 de agosto de 1936, filho de  DULCLERE COSME  e de  ISABEL FERREIRA DE MELO. Ingressou na magistratura no dia 30 de novembro de 1971. Sua primeira comarca foi a de Luís Gomes, no período de 30 de novembro de 1971 a 5 de abril de 1974, quando foi transferido para a comarca de Santana do Matos. Em 6 de dezembro de 1997 foi promovido, por merecimento, para o cargo de Desembargador de Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, tomando poose em 19 de dezembro de 1997

FÓRUM DA COMARCA DE IPANGUAÇU - DES. DÚBEL FERREIRA COSME

02 de outubro de 2009,  as 10h00min, aconteceu à inauguração do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte da Comarca de Ipanguaçu-RN,  criada pela Lei Complementar nº 294, de 5 de maio de 2005, estiveram presentes Excelentíssimo Senhor Desembargador do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Rafael Godeiro, o Senhor Prefeito Leonardo Oliveira e a Primeira Dama Cristina Oliveira, o Ex. Prefeito de Ipanguaçu o Senhor José de Deus, o Vereador e Presidente da Câmara Tunefis Morais, Vereadora Thalita Marinho, Prefeito de Assú Ivan Junior, Prefeito de Itajá Gilberto Eliomar Lopes, o PE. Valtair Lira Lucas, secretarios da prefeitura de Ipanguaçu entre outras autoridades presentes.
A inauguração do Poder Judiciário foi aberta com o Hino Nacional do Brasil, na voz do Funcionário da instituição Rômulo Fonseca. E com o coral da Infância Adolescência Missionária, cantando a musica Semente do Amanhã.
O Senhor PE. Valtair Lira Lucas fez a benção da instituição e a placa e entregou ao Poder Judiciário de Ipanguaçu a imagem da Padroeira do município, Nossa Senhora de Lourdes.

LEI COMPLEMENTAR QUE CRIOU A COMARCA DE IPANGUAÇU-RN, DESMEMBRADA DA DE AÇU

LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 5 DE MAIO DE 2005
                       
Acresce e altera dispositivos da Lei de Organização Judiciária do Estado e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO  DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam incorporadas ao texto da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, que trata da Organização Judiciária do Estado, as alterações constantes desta  Lei.
Art. 2º ........

Art. 3º  Ficam criadas na Primeira entrância, com Juízo Único, as Comarcas de Baraúna, Extremoz e Ipanguaçu, tendo esta última como Termo o Município de Itajá, desmembradas, respectivamente, dos Termos Sede das Comarcas de Mossoró, Ceará Mirim e Açu.  § 1º A instalação das Comarcas criadas neste artigo ocorrerá quando comprovados os requisitos definidos na alínea “c”, do art. 7º, da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999. § 2º As Comarcas, Varas e Juizado Especial criados por esta Lei serão providos gradativamente, à medida que forem sendo instalados. 
Art. 4º  Ficam criados e incluídos no Quadro Permanente da Magistratura do Estado, onze cargos de Juiz de Direito de 3ª  entrância, sete de Juiz de Direito de 2ª entrância e três de Juiz de Direito de 1ª entrância. Parágrafo único.  Enquanto não forem preenchidas as Comarcas ou Varas criadas por esta Lei, os respectivos Juízes  e servidores continuarão com as suas atuais atribuições
Art.  4° ....

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, salvo no que diz respeito à competência dos  Juízos que será observada a partir da instalação das novas Comarcas, Varas, Turma Recursal e Juizados Especiais, revogando-se as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de maio de 2005, 184º da
Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Governadora

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SUBTENENTE DA RESERVA REMUNERADA DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE E PERTENCENTE A GUARDA PATRIMONIAL DO ESTADO, NO EFETIVO DO DESTACAMENTO DA GUARDA PATRIMONIAL DE MOSSORÓ. SOU MOSSOROENSE E AMO AS COISAS DE MINHA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ - FUTURA METRÓPOLE, SOU TORCEDOR DO MEU QUERIDO E AMADO BARAÚNAS. EXERCI A FUNÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA NAS CIDADES DE APODI, ITAÚ, FELEIPE GUERRA, SÃO MIGUEL, DR. SEVERIANO, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, RODOLFO FERNANDES, TENENTE ANANIAS, MARCELINO VIEIRA E SEVERIANO MELO. SOU CASADO, PAI DE TRÊS FILHOS: JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR. TENHO UMA NETA - JÚLIA MELISSA, FILHA DE JULLYETTH E MOISÉS. AMO A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS E AMO AO MEU PRÓXIMO COMOA MIM MESMO, TENHO A MANIA DE PESQUISAR, LER E ESCREVER. SEMPRE PROCURO SER HONESTO E TENHO A HUMILDADE COMO MINHA PRINCIPAL ARMA PARA A MINHA FELICIDADE

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